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TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS – MARKETPLACE
Pelo presente Termo de Condições Gerais (“Termo” ou “Instrumento”), de um lado, LOJAS AJU LTDA, inscrita no CNPJ Nº 48.089.836/0001-30, com sede à Rua Zaqueu Brandão, nº 403, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49013-330, neste ato representado pelo seu sócio JADSON ALVES DE SOUZA, e doravante denominada simplesmente “LOJASAJU” e, de outro lado, LOJISTA – PARCEIRO, qualificado da loja, doravante denominado simplesmente “PARCEIRO”, têm entre si, justo e contratado o presente Instrumento, que se regerá conforme termos e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo aplica-se ao uso dos serviços de marketplace disponibilizados pela LOJASAJU em seus websites na Internet, registrados sob os domínios www.lojasaju.com.br e www.lojasaju.com, de titularidade da LOJASAJU. Para tornar-se parceiro da LOJASAJU para anúncio e comercialização de seus produtos nos Sites LOJASAJU, é obrigatória e indispensável a integral aceitação deste Termo e de todos os instrumentos a ele vinculados, que se dará por meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão, contendo, dentre outros, as condições específicas e comerciais aceitas pelo PARCEIRO.
1.2. O objeto do presente Termo é a prestação de serviços de marketplace (“Serviços”), que consiste na intermediação de negócios pela LOJASAJU, por meio da disponibilização de espaço próprio no Site LOJASAJU (“Espaço Marketplace”), para que o PARCEIRO divulgue e comercialize seus produtos, estritamente dentro do território brasileiro, mediante pagamento de comissão à LOJASAJU por cada venda realizada.
1.3. A LOJASAJU disponibilizará, apenas, a estrutura necessária para o anúncio e comercialização de produtos pelo PARCEIRO e não terá qualquer tipo de ingerência no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora dos produtos anunciados pelo PARCEIRO no Espaço Marketplace.
CLÁUSULA SEGUNDA – CADASTRO DO PARCEIRO
2.1. Os Serviços estão disponíveis ao PARCEIRO que tiver regularmente cadastrada uma conta de vendedor no Espaço Marketplace do(s) Site(s) LOJASAJU (“Conta”), sendo certo que o cadastro deverá ser previamente aprovado, a único e exclusivo critério da LOJASAJU, mediante avaliação cadastral.
2.2. Para acesso a sua Conta, o PARCEIRO deverá informar seu login e senha informados pela LOJASAJU no momento do cadastro, que são pessoais e intransferíveis e, não podendo ser compartilhados, em hipótese alguma, com terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O PARCEIRO se compromete, ainda, a informar a LOJASAJU a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua Conta.
2.3. A Conta do PARCEIRO no Site LOJASAJU não poderá ser cedida, vendida, alugada ou de qualquer outra forma transferida a terceiros.
2.4. Para cadastro da Conta, o PARCEIRO não poderá utilizar nenhum nome que seja semelhante ou, de qualquer forma, faça referência ou insinue relação ou conexão com a LOJASAJU ou com qualquer de suas marcas, serviços e produtos e/ou que faça parecer que os anúncios do PARCEIRO são anúncios promovidos pela LOJASAJU. Ainda, estão proibidos nomes que sejam pejorativos ou ofensivos.
2.4.1. O usuário da Conta do PARCEIRO, sua denominação social, CNPJ e sua logomarca e outros elementos definidos na legislação aplicável deverão acompanhar os produtos por ele anunciados no Espaço Marketplace.
2.5. A LOJASAJU poderá, a qualquer tempo e a seu único critério, solicitar o envio de documentação extra para validação de sua Conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
3.1. O PARCEIRO deverá fornecer, com a máxima clareza possível, informações acerca dos produtos anunciados, nos exatos termos requeridos pela LOJASAJU, tais como especificações técnicas, preço por unidade, estoque, custo de frete e prazo de entrega, prazo de garantia, certificações e/ou registros válidos dos produtos perante órgãos reguladores, quando necessário, entre outros dados, devendo incluir, sempre que possível, descrições, imagens, fotos, gráficos e tudo o que for aplicável ao anúncio.
3.1.1. O PARCEIRO responsabiliza-se integralmente pela veracidade das informações dos produtos por ele prestadas e publicadas no Espaço Marketplace, eximindo a LOJASAJU de toda e qualquer responsabilidade neste sentido.
3.1.2. As informações de produtos fornecidas pelo PARCEIRO poderão ser utilizadas pela LOJASAJU ou por outros parceiros quando houver outras ofertas do mesmo produto, pela LOJASAJU ou terceiros, no Espaço Marketplace.
3.1.3. Da mesma forma, se determinado produto a ser comercializado pelo PARCEIRO já estiver cadastrado no Espaço Marketplace por terceiros, a LOJASAJU poderá utilizar tais informações para o anúncio do produto do PARCEIRO. Nesta hipótese, o PARCEIRO se obriga a solicitar, imediatamente, eventual alteração ou correção em sua Conta, em caso de divergência de informações, havendo a devida apuração do agente responsável pelo equívoco constatado.
3.2. O PARCEIRO se obriga a manter atualizada perante o Espaço Marketplace os dados referentes a estoque de produtos.
3.3. A LOJASAJU poderá, a seu exclusivo critério, (i) solicitar maiores informações e/ou esclarecimentos com relação a determinado anúncio antes de publicá-lo; e (ii) recusar-se a publicar determinado anúncio em seu Espaço Marketplace e/ou retirar determinado anúncio, a qualquer tempo e sem aviso prévio, nos casos em que identificar conflitos com o presente Termo e seus documentos vinculados ou com a legislação e/ou norma regulamentadora vigente.
3.4. O PARCEIRO deverá garantir que os produtos comercializados no Espaço Marketplace sejam entregues no prazo previsto, em seus respectivos prazos de validade e nas exatas condições publicadas nos materiais de comunicação e na embalagem e/ou rotulagem. O PARCEIRO deverá fazer 3 (três) tentativas de entrega do produto vendido ao cliente. Após as 3 (três) tentativas, a compra será cancelada, com a devida restituição do dinheiro ao cliente, abatido o valor de frete.
3.5. Na comercialização dos produtos, o PARCEIRO deverá observar as condições abaixo:
a) embalar o produto devidamente para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade do produto durante seu transporte;
b) garantir a entrega do produto nas condições e no prazo comunicado, por meio de empresas que permitam a rastreabilidade da encomenda;
c) não cancelar o pedido realizado pelo consumidor injustificadamente, a não ser por caso fortuito ou força maior, casos em que deverão ser imediata e devidamente comunicadas ao consumidor e à LOJASAJU;
d) emitir e enviar, junto com a mercadoria, uma via física da nota fiscal eletrônica, emitida em conformidade com a legislação tributária;
e) atualizar o status do pedido a cada etapa superada, principalmente com relação ao código de rastreamento da mercadoria despachada e a emissão da nota fiscal eletrônica em conformidade com a legislação tributária;
f) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de venda;
g) no ato de ativação da loja no Espaço Marketplace, informar API de frete e manter atualizada a tabela de contingência, conforme modelo oferecido pela LOJASAJU.
3.6. A LOJASAJU fornecerá ao PARCEIRO todas as informações necessárias referentes aos pedidos efetuados, sempre que a compra de um produto por ele ofertado for confirmada, inclusive, mas não se limitando, aos dados do consumidor necessários para a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser regularmente emitida pelo PARCEIRO, conforme cláusulas 3.5 itens “d” e “e” e 5.2.
3.7. É expressamente vedada a comercialização, no Espaço Marketplace, de produtos ilícitos e/ou que tenham origem ilícita, violem ou possam violar a dignidade da pessoa humana, a moral, os bons costumes e as práticas normais de mercado, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas certificações e/ou autorizações, sejam considerados defeituosos, danificados ou impróprios para consumo, ou violem as normas a ele aplicáveis ou de qualquer forma estejam impedidos de serem comercializados por lei.
3.8. O PARCEIRO se compromete a respeitar e integralmente cumprir as disposições contidas na Carta de Ética e na Política de Diversidade e Direitos Humanos da LOJASAJU, disponíveis, respectivamente, em https://www.lojasaju.com/filepolíticas/cartadeeticalojasaju.pdf e https://www.lojasaju.com/politica-de-privacidade/.
3.9. O PARCEIRO será responsável por restituir o dinheiro pago pelo consumidor que exercer seu direito ao arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), bem como a cumprir aos artigos 18 e 26 do CDC, entre outros
dispositivos aplicáveis, nos casos em que os produtos venham a apresentar defeitos e/ou vícios.
3.10. Com exceção do gerenciamento dos pagamentos, a LOJASAJU não participa da relação de compra e venda entre PARCEIRO e consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se o PARCEIRO a:
a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;
b) manter os dados cadastrais, de seus anúncios e de estoque devidamente atualizados;
c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em especial o Marco Civil da Internet, o Decreto 8771/2016, o Decreto 7962/2013 (lei do e- commerce), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei Estadual de São Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;
d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente necessárias, para o exercício de suas atividades;
e) não utilizar, seja a que título for, a razão social da LOJASAJU e/ou de suas empresas coligadas, controladas e/ou controladoras, bem como suas marcas e demais sinais distintivos sem a prévia e expressa autorização da LOJASAJU;
f) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre outros, sendo o PARCEIRO o único responsável por eventual violação de tais direitos;
g) comunicar a LOJASAJU a respeito de qualquer modificação de seu controle societário;
h) comercializar, no Espaço Marketplace, apenas produtos que já estejam em estoque, salvo os casos específicos que: (i) por sua natureza ou por serem produtos importados, demandem encomenda prévia junto aos fabricantes; ou (ii) sejam fabricados sob “cross- docking”, em ambos os casos, desde que previamente aprovados pela LOJASAJU e comunicados devidamente, e de forma antecipada, na página de venda do produto, de forma que o consumidor tome conhecimento desta circunstância e dos prazos de entrega antes da realização da compra;
i) anunciar, no Espaço Marketplace, apenas produtos que tenham autorização expressa de seu respectivo fabricante para distribuição e comercialização no território brasileiro;
j) obedecer a todos os prazos e demais políticas e regras informadas ao consumidor no site;
k) não repassar informações do login e senha de sua Conta a terceiros, responsabilizando- se integralmente por qualquer uso indevido e sua Conta e por quaisquer perdas e danos sofridos pela LOJASAJU ou por terceiros causados pelo PARCEIRO;
l) interromper imediatamente a comercialização de produtos que estejam sob processo de investigação para recall, tirando o anúncio do Espaço Marketplace, bem como, nos casos em que o recall de produto comercializado for determinado, proceder imediatamente com todas as medidas e determinações previstas em lei e norma regulamentadora;
m) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de venda; e
n) abster-se de praticar atos que possam prejudicar negativamente a imagem e a reputação da LOJASAJU, respondendo ilimitadamente por todo e qualquer prejuízo incorrido pela LOJASAJU causado pelo PARCEIRO.
4.1.1. Uma vez que a LOJASAJU não tem qualquer tipo de ingerência no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora dos produtos anunciados pelo PARCEIRO no Espaço Marketplace, a responsabilidade por todas as obrigações relacionadas ao anúncio e comercialização de produtos, sejam elas fiscais, criminais, regulatórias, consumeristas, cíveis, ou de qualquer outra natureza serão exclusivas do PARCEIRO, eximindo a LOJASAJU de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. Caso a LOJASAJU seja demandada, seja na esfera administrativa ou judicial, por fatos decorrentes de ações do PARCEIRO, e a denunciação da lide não seja possível, o PARCEIRO deverá arcar com todos os ônus incorridos pela LOJASAJU, nos termos da Cláusula Décima.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se a LOJASAJU a:
a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;
b) manter os Sites LOJASAJU e o Espaço Marketplace atualizado e em funcionamento;
c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em especial o Marco Civil da Internet, Decreto 8771/2016, o Decreto 7962/2013 (lei do e- commerce), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei Estadual de São Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;
d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente necessárias, para o exercício de suas atividades;
e) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre outros, sendo a LOJASAJU a único responsável por eventual violação de tais direitos que der causa;
f) efetuar os devidos repasses ao PARCEIRO, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo;
g) disponibilizar no Espaço Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do PARCEIRO, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle de sua Conta no Espaço Marketplace, acessada por meio de login e senha, durante o período de vigência do presente Termo;
h) processar, por si ou por terceiros contratados, todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos, comprovantes de cancelamento de compras, ajustes e demais providências aplicáveis em razão das operações concretizadas no Espaço Marketplace;
i) efetuar o atendimento ao consumidor por meio de telefone, e-mail ou outros meios por ela definidos; e
j) responder por eventuais danos diretos que comprovadamente der causa ao PARCEIRO
ou a terceiros, exclusivamente por defeitos ou vícios relativos aos Serviços.
4.3. As Partes, ainda, concordam que é facultado à LOJASAJU:
a) a qualquer tempo e a seu critério, alterar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site LOJASAJU
b) corrigir eventuais falhas técnicas em anúncios do PARCEIRO, com o intuito de garantir a capacidade operacional, que poderão incluir, entre outras providências, valores anunciados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos;
c) utilizar mecanismos de avaliação do PARCEIRO, que poderão incluir auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance, nos termos da cláusula 5.4;
d) interromper imediatamente a comercialização de produtos que estejam sob processo de investigação para recall, tirando o anúncio do Espaço Marketplace, bem como, nos casos em que o recall de produto comercializado pelo PARCEIRO for determinado, adotar imediatamente todas as medidas e determinações previstas em lei e norma regulamentadora junto ao PARCEIRO, que deverá cooperar integralmente;
e) posicionar os anúncios no Espaço Marketplace, a seu critério, de acordo com sua estratégia comercial e de marketing; e
f) exigir a qualquer tempo e por qualquer motivo, notas fiscais, autorizações, licenças, certidões e outros documentos necessários para auditar e avaliar a regularidade das atividades do PARCEIRO e dos produtos por ele anunciados no Espaço Marketplace.
4.4. A LOJASAJU não será responsável por defeitos técnicos e/ou operacionais do sistema do PARCEIRO ou de terceiros, com exceção da hipótese prevista na cláusula 8.3, desde que comprovada sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1. O PARCEIRO, no atendimento aos seus clientes no Espaço Marketplace, se compromete a cumprir rigorosamente com suas obrigações decorrentes do Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA”), conforme abaixo:
Item | Nível de Serviço | Fórmula de Cálculo | |
1 | Cancelamento por atraso. | Inferior a 2%. | Pedidos cancelados por atraso/total de pedidos aprovados. |
2 | Cancelamento por troca. | Inferior a 1%. | Pedidos cancelados para troca/total de pedidos aprovados. |
3 | Cancelamento por ruptura de estoque | Inferior a 1%. | Pedidos cancelados por ruptura ou indisponibilidade de estoque/ Total de pedidos aprovados. |
4 | Contatos registrados na Casa do Cliente da LOJASAJU (SAC da LOJASAJU) – Nível 1 (N1) | Inferior a 5%. | Quantidade de contatos registrados na Casa do Cliente/ Total de pedidos aprovados. |
5 | Contatos registrados nos Canais de Ouvidoria – Nível 2 (N2) | Inferior a 1%. | Quantidade de contatos sobre registrados na Ouvidoria/ Total de pedidos aprovados. |
6 | Medidas Administrativas e Judiciais – Nível 2 (N2) – (PROCON, consumidor.gov, outros órgãos de proteção ao consumidor e propositura de ações de qualquer natureza) | Inferior a 1%. | Quantidade de medidas administrativas e/ou judiciais/Total de pedidos aprovados. |
5.1.1. Para os fins da linha 5 da tabela acima, serão considerados como “Ouvidoria”, os sites, veículos de comunicação e outros canais públicos ou privados relacionados a seguir:
(i) website www.reclameaqui.com.br; (ii) website www.facebook.com; (iii) website www.twitter.com; (iv) veículos de comunicação em todas as suas formas, presentes e futuras, tais como a internet, televisão, rádio, jornais e revistas;.
5.1.2. Sendo a LOJASAJU demandada por clientes do PARCEIRO por meio de sua Casa do Cliente, ou pelos Canais de Ouvidoria, ou por meio de Medidas Administrativas e/ou Judiciais, a LOJASAJU acionará o PARCEIRO para que solucione a questão no SLA abaixo, assumindo a responsabilidade integral por qualquer dano por ele causado.
5.1.3. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela LOJASAJU, é vedado ao PARCEIRO de realizar contato direto com o consumidor, direcioná-lo para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico.
5.2. Ainda, o PARCEIRO deverá informar à LOJASAJU e aos consumidores o status dos respectivos pedidos aprovados, conforme as etapas e os prazos a seguir:
Etapa | Nível de Serviço | |
1 | Emissão de nota fiscal | 98% dentro do prazo. |
2 | Entrega à transportadora (expedição) | 98% dentro do prazo. |
3 | Entrega do produto ao cliente. | 98% dentro do prazo. |
5.2.1. Para fins da linha 1 da tabela acima, o prazo de encomenda do produto junto ao fabricante deverá ser informado pelo PARCEIRO no momento do cadastro dos produtos no Site LOJASAJU.
5.3. Na hipótese de descumprimento do SLA de quaisquer dos itens 5.1. e 5.2, a LOJASAJU se reserva ao direito de:
(i) nos casos em que o respectivo Repasse não tiver ocorrido, reter o valor do pedido até a solução da demanda, e, nos casos de Medidas Administrativas e/ou Judiciais, até sentença final transitada em julgado;
(ii) nos casos em que o respectivo Repasse já tiver sido realizado, debitar o valor correspondente ao pedido em referência no Repasse subsequente;
(iii) ou ainda, a seu critério, cancelar o pedido ou tomar qualquer medida razoável para sanar o problema referente ao pedido, às expensas do PARCEIRO, mediante retenção do respectivo valor no próximo Repasse previsto, sem prejuízo, contudo, da cobrança da comissão correspondente devida à LOJASAJU. Sem prejuízo das medidas anteriores, a LOJASAJU poderá, ainda, descredenciar o PARCEIRO e cancelar sua Conta no Espaço Marketplace.
5.3.1. As eventuais sanções aplicadas serão detalhadas em cada invoice relativa à venda efetuada pelo PARCEIRO, que serão disponibilizadas pela LOJASAJU na Conta do PARCEIRO no Espaço Marketplace. Para impugnações, o PARCEIRO deverá observar as disposições contidas na Cláusula 7.4.
5.4. Periodicamente, a LOJASAJU avaliará, por si ou terceiros, a performance do PARCEIRO no Espaço Marketplace, devendo este manter seu desempenho igual ou acima das médias estabelecidas abaixo, sob pena de suspensão temporária de sua Conta no Espaço Marketplace.
Etapa | Nota Mínima/Total | |
1 | Média de avaliação PARCEIRO | 4/5 |
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DE PAGAMENTO DA LOJASAJU
6.1. A LOJASAJU se compromete a disponibilizar meios de pagamento dos produtos anunciados pelo PARCEIRO no Espaço Marketplace, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou ferramentas necessárias para controle e validação dos pagamentos.
6.2. A LOJASAJU não é obrigada a aceitar forma de pagamento diversa das anunciadas nos Sites LOJASAJU e o PARCEIRO, por sua vez, não poderá restringir ou limitar as opções de pagamento disponibilizadas ao consumidor no Espaço Marketplace.
CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSÃO DA LOJASAJU E REPASSE PARA O PARCEIRO
7.1. Pelos Serviços, o PARCEIRO pagará à LOJASAJU a comissão prevista no Termo de Adesão (“Comissão”), mediante desconto, pela LOJASAJU, antes do repasse ao PARCEIRO do valor faturado com as vendas no Espaço Marketplace (“Repasse”).
7.1.1. A Comissão deverá ser paga à LOJASAJU também nos casos em que a entrega do produto ao comprador não se concretizar ou for cancelada por culpa do PARCEIRO. Se o cancelamento ocorrer por vontade do consumidor, a Comissão não será devida à LOJASAJU. Caso ela já tenha sido paga, a LOJASAJU fará o estorno do valor correspondente no Repasse seguinte.
7.2. A LOJASAJU efetuará o Repasse, após descontar a Comissão, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo PARCEIRO no Termo de Adesão. Em caso de alteração dos dados bancários, o PARCEIRO deverá informar à LOJASAJU com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3. Serão objeto de Repasse, pela LOJASAJU ao PARCEIRO, os pedidos feitos e entregues à transportadora durante o ciclo mensal do dia 26 ao dia 25 do mês subsequente. O Repasse será realizado no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do ciclo. Por exemplo: para o ciclo compreendido entre os dias 26 de janeiro e 25 de fevereiro, o Repasse será feito no primeiro dia útil de março.
7.3.1. Para a comprovação do despacho do pedido para fins de Repasse, o PARCEIRO deverá informar à LOJASAJU, dentro do SLA estabelecido, o código de rastreamento da entrega por meio da sua Conta no Espaço Marketplace. A falta da referida informação pelo PARCEIRO no prazo correto não gerará nenhum tipo de responsabilidade ou ônus à LOJASAJU pela falta ou atraso do respectivo Repasse.
7.3.2. O comprovante de depósito ou transferência constitui comprovação de pagamento e quitação da LOJASAJU.
7.3.3. Nos casos em que o cliente exercer o direito do arrependimento e requerer a devolução do dinheiro pago, o PARCEIRO não receberá o valor referente a esta compra no próximo Repasse. Caso já o tenha recebido, o valor correspondente será abatido no Repasse seguinte.
7.3.4. O atraso no pagamento ao PARCEIRO superior a 3 (três) dias ensejará cobrança de multa por atraso no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
7.3.5. Para antecipação do Repasse, o PARCEIRO deverá arcar com a taxa cobrada pela empresa intermediadora dos pagamentos.
7.4. O PARCEIRO poderá impugnar o Repasse em até 30 (trinta) dias após sua efetivação, apresentando documentação comprobatória que conteste as informações de que discorda, sendo que as Partes têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resolverem a questão de boa-fé.
7.4.1. Caso o PARCEIRO não apresente impugnação ao Repasse no prazo da cláusula acima, não caberá qualquer reclamação posterior e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto ao Repasse do período em questão.
7.5. Em nenhuma hipótese, poderá PARCEIRO ceder a terceiros créditos decorrentes das vendas realizadas no Espaço Marketplace, sob pena da rescisão imediata do presente Termo pela LOJASAJU.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE POR FRAUDES
8.1. O PARCEIRO responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões, culposas ou dolosas, ou decorrentes de descumprimento deste Termo ou de legislação e/ou norma regulamentadora aplicável e será permanentemente banido do Espaço Marketplace.
8.2. A LOJASAJU poderá bloquear ou não concretizar transações, caso, a seu exclusivo critério, suspeitar de fraudes ou outros crimes e contravenções, em meio virtual ou físico, relacionadas aos consumidores ou ao PARCEIRO.
8.3. A LOJASAJU envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos, providenciando ferramentas direcionadas para evitais tais práticas. Em caso de fraudes ocorridas no Espaço Marketplace, a LOJASAJU se compromete a realizar o Repasse devido ao PARCEIRO dos pedidos aprovados, exceto nos casos em que for constatado culpa ou dolo do PARCEIRO na referida fraude ou, ainda, nos casos em que a LOJASAJU comunicar o PARCEIRO antes do envio do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
9.1. Será responsabilidade do PARCEIRO realizar a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), incidente nas operações relacionadas ao Serviços, nos termos da legislação aplicável.
9.2. Caberá ao PARCEIRO, nos termos da legislação vigente, informar à Receita Federal do Brasil os valores do IRRF recolhidos em nome de LOJASAJU, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
9.3. A LOJASAJU, na qualidade de prestadora de Serviço, e recebedora do montante global das operações de comercialização de produtos no Espaço Marketplace, pago pelo consumidor, deverá fazer o Repasse ao PARCEIRO o valor relativo à venda, acrescido do valor correspondente ao IRRF.
9.4. Nos casos em que a legislação municipal específica determinar, o Imposto sobre Serviços – ISS deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA – INDENIZAÇÕES
10.1. O PARCEIRO se obriga a assumir, desde que comprovada a sua responsabilidade, quaisquer reclamações de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), regulatório, ou tributário que estejam relacionados às suas atividades no Espaço Marketplace, formuladas contra a LOJASAJU, na esfera judicial, administrativa ou por meio de reclamação extrajudicial de terceiro, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da LOJASAJU do processo, ainda que ambos estejam no polo passivo, ou, no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de responsabilidade da LOJASAJU.
10.2. Caso a LOJASAJU permaneça nos autos de qualquer processo, a seu critério ou por não ter sido acolhida sua exclusão do processo, esta elegerá seus advogados para sua defesa,
correndo por conta do PARCEIRO todas as despesas pertinentes, tais como honorários advocatícios, custas processuais e condenações, o que também se aplica no caso de reclamação extrajudicial de terceiro.
10.3. O PARCEIRO deverá reembolsar a LOJASAJU de todas as despesas incorridas, nos termos das Cláusulas 10.1 e 10.2 acima, incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários contratuais, limitados ao valor previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (“Despesas Processuais”), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação encaminhada pela LOJASAJU informando os respectivos valores.
10.4. Caso o PARCEIRO não reembolse a LOJASAJU de forma espontânea após o prazo estabelecido na Cláusula 10.3, o PARCEIRO autoriza a LOJASAJU a deduzir do(s) Repasse(s) todos e quaisquer custos com Despesas Processuais, que tenham sido causadas por ato do PARCEIRO e indevidamente suportadas pela LOJASAJU. Caso o Repasse referente a um período não seja suficiente para reembolsar todas as Despesas Processuais incorridas pela LOJASAJU, a LOJASAJU poderá abater Repasses dos períodos subsequentes até que todo o valor incorrido pela LOJASAJU seja devidamente reembolsado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente Termo vigorará por período indeterminado e terá início na data de assinatura, pelo PARCEIRO, do Termo de Adesão.
11.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das Partes, sem quaisquer ônus ou penalidades, mediante comunicação prévia à outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência, a partir da qual o PARCEIRO não poderá realizar novas vendas, devendo, apenas, concluir suas obrigações relativas às vendas anteriores à comunicação.
11.2.1. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, as Partes permanecem obrigadas a cumprirem com todas as obrigações relativas às vendas já concretizadas aos consumidores.
11.3. Sem prejuízo de outras medidas, a LOJASAJU poderá advertir, suspender, cancelar temporária ou, ainda, definitivamente a Conta do PARCEIRO no Espaço Marketplace, neste último caso com a consequente rescisão do Termo, a qualquer tempo e a seu critério, caso seja constatado ou haja a suspeita de que o PARCEIRO:
(i) Descumpriu qualquer dispositivo de legislação aplicável e/ou norma regulamentadora vigente;
(ii) Praticou atos fraudulentos ou dolosos ou que prejudiquem a imagem e a reputação da
LOJASAJU;
(iii) Não pôde ter sua identidade verificada ou tenha fornecido qualquer informação incorreta;
(iv) Violou as cláusulas 2.3, 2.4, 3.7, 3.8, Oitava, Décima Segunda, Décima Quarta e Décima Quinta;
(v) Teve qualquer atitude que causou ou poderia causar danos a terceiros ou à LOJASAJU;
(vi) Violou quaisquer das cláusulas ou obrigações previstas neste Termo, não sanadas no prazo de 3 (três) dias após comunicação da LOJASAJU neste sentido;
vi) Ingressou em recuperação judicial ou extrajudicial, sofreu pedido ou decretação de falência, bem como dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
vii) Cedeu ou transferiu de forma não autorizada a terceiros, os direitos e obrigações previstos neste Termo;
viii) Perdeu eventual licença ou habilitação eventualmente necessária para exercer suas atividades no âmbito do presente Termo;
ix) Descumpriu SLA previsto na cláusula 5; e
x) Firmou declaração, prestou informação ou entregou documento em que seja constatada falsidade, insuficiência ou imprecisão, pelo PARCEIRO, sejam eles relacionados ou não a este Termo.
11.3.1. Nos casos previstos na cláusula 11.3 acima, todos os anúncios serão imediatamente cancelados pela LOJASAJU, sem que qualquer reparação seja devida ao PARCEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
12.1 As Partes concordam que, em virtude deste Termo, o PARCEIRO tratará dados pessoais da LOJASAJU, observado a tabela abaixo.
Objeto do Tratamento: | Dados de consumidores do Espaço Marketplace. |
Dados Pessoais: | (i) nome; (ii) telefone; (iii) endereço; (iv) e-mail; (v) RG; (vi) CPF; e (vii) forma de pagamento (token do cartão). |
Finalidade: | Emissão de Nota Fiscal de venda de produto e entrega do produto no endereço do consumidor. |
Controlador dos Dados | LOJASAJU |
Operador dos Dados | PARCEIRO |
12.2. O PARCEIRO declara que somente tratará os dados pessoais recebidos pela LOJASAJU, exclusiva e estritamente, para a finalidade indicada na cláusula 12.1 acima, ficando vedado a utilização dos dados pessoais para outra finalidade que não seja o cumprimento deste Termo. Fica vedado ainda, compartilhamento, pelo PARCEIRO a terceiros, dos dados pessoais da LOJASAJU, exceto se expressamente aprovado pela LOJASAJU.
12.3. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo faça alguma requisição ao PARCEIRO no exercício de seus direitos previstos nas legislações pertinentes de proteção de dados, como, por exemplo, mas sem limitação, caso solicite a alteração, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus dados pessoais, o PARCEIRO deverá comunicar tal fato imediatamente à LOJASAJU e, mediante autorização escrita da LOJASAJU, proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais de forma gratuita e sem demora injustificada. Caso a LOJASAJU seja requisitada diretamente, o PARCEIRO se obriga a colaborar com a LOJASAJU para atender as requisições dos titulares imediatamente.
12.4. Em virtude do tratamento dos dados pessoais, cada Parte declara que (i) cumpre e continuará cumprindo toda e qualquer obrigação legal aplicável relacionada a privacidade e proteção de dados pessoais em decorrência do exercício de suas atividades, (ii) possui uma política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteção dos dados pessoais contra: (a) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade dos dados pessoais; (b) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (c) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (d) incidentes de segurança ou privacidade.
12.5. As Partes se obrigam atender as melhores práticas de segurança da informação dentro de sua estrutura tecnológica para atendimento de confidencialidade, disponibilidade e integridade de informações e dados pessoais.
12.6. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidade do ambiente em que os dados pessoais estejam armazenados, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
12.7. O PARCEIRO, sempre que solicitado pela LOJASAJU, apresentará, em tempo razoável, relatórios de auditoria referentes ao ambiente de controle às práticas de segurança aplicadas ao Tratamento fornecidos em virtude deste Termo.
12.7.1. O PARCEIRO disponibilizará à LOJASAJU toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultada à LOJASAJU a realização de auditorias, por si ou mediante terceiros por ela indicado, nos documentos ou sistemas do PARCEIRO, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência e as atividades normais do PARCEIRO não sejam prejudicadas. Fica garantido à LOJASAJU o direito à realização de pelo menos 1 (uma) auditoria anual nas instalações do PARCEIRO, com o objetivo de verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pelo PARCEIRO e a adequação do Tratamento de Dados Pessoais por ela realizado ao Objeto e às obrigações do presente Termo.
12.7.2. Caso a auditoria revele alguma inadequação, como por exemplo, mas não se limitando, ao uso e compartilhamento não autorizados de Dados Pessoais, o PARCEIRO compromete-se a (i) desenvolver e a fornecer à LOJASAJU um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do Termo; e (ii) arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não; sem prejuízo do pagamento de indenização pelos danos efetivamente sofridos LOJASAJU e por terceiros, desde que devidamente comprovados.
12.8. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais e/ou confidenciais, o PARCEIRO deverá enviar comunicação à LOJASAJU por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora
da ciência pelo PARCEIRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) relação de titulares afetados pelo vazamento; e (v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
12.8.1. Caso seja identificada a necessidade de contratação de empresa independente especializada em perícia técnica para efetuar a apuração do incidente de vazamento de dados pessoais, todos os custos serão integralmente arcados pelo PARCEIRO.
12.9. O PARCEIRO reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento quanto aos Usos Permitidos e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, o PARCEIRO deverá destruir os Dados Pessoais ou garantir sua efetiva Anonimização, salvo se, por obrigação legal, tiver a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais. Ainda, os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas das Partes, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos das Partes.
12.10. Havendo o término do Termo, o PARCEIRO se obriga a efetuar o back-up e/ou expurgo das informações confidenciais e Dados Dessoais de forma segura, conforme definido pela LOJASAJU.
12.11. As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais Tratados em decorrência da execução do objeto do Termo serão considerados de propriedade exclusiva da Parte que os detinha antes da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. O PARCEIRO autoriza a LOJASAJU, a título gratuito e durante toda a vigência deste Termo, a utilizar seu nome, marca, produtos e anúncios nos Sites LOJASAJU e demais ferramentas do Espaço Marketplace, inclusive sites e demais espaços destinados à publicidade e divulgação dos produtos e/ou do Espaço Marketplace.
13.2. O PARCEIRO somente poderá utilizar o nome, marca, logotipo e demais elementos de propriedade intelectual da LOJASAJU mediante prévia e expressa autorização da LOJASAJU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
14.1 Cada Parte obriga-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados e/ou subcontratados, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal.
14.2. Por ocasião do término do Termo, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, o PARCEIRO deverá devolver à LOJASAJU todo e qualquer documento, em meio físico
ou eletrônico, que estiver na sua posse, não podendo manter qualquer cópia, ou, à critério exclusivo da LOJASAJU, destruir os documentos que esta indicar.
14.3. Caso o PARCEIRO venha a ser instado por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da LOJASAJU, deverá informá-la de imediato dessa requisição, para que a LOJASAJU possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, o PARCEIRO deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CÓDIGO DE ÉTICA E CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1. O PARCEIRO declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus colaboradores respeitem o Código de Ética da LOJASAJU, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção da LOJASAJU, ambos disponibilizados no endereço eletrônico http://www.gpabr.com/pt/etica-e-compliance/.
15.2. O PARCEIRO obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo (i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro; (ii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da LOJASAJU; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, comunicar imediatamente a LOJASAJU, nos endereços ouvidoria@lojasaju.com e compliance@lojasaju.com, que tomará as providências que entender necessárias.
15.3. Toda interação com agentes públicos deve se dar, tão-somente, em estrita conformidade com este Termo, em especial esta Cláusula Anticorrupção, e sempre com prévia e expressa anuência da LOJASAJU, sob pena das cominações legais e contratuais cabíveis. O PARCEIRO deverá manter a LOJASAJU informada acerca de todas as atividades e andamentos relacionados e a LOJASAJU poderá exigir os respectivos comprovantes de suporte.
15.4. O PARCEIRO, por si ou por suas controladas, e respectivos proprietários, acionistas, administradores, mandatários, representantes, funcionários ou eventuais subcontratados relacionados à execução deste Termo, declara que, salvo casos porventura comunicados por escrito à LOJASAJU, nos últimos 5 (cinco) anos não foi objeto de qualquer investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial, conduzidos por autoridade nacional ou estrangeira, relacionado à prática de atos lesivos, infrações ou crimes contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas nacionais e/ou estrangeiras, e que suas atividades estão em conformidade com essas normas. Obriga-se o PARCEIRO, por si ou por suas controladas, respectivos sócios, administradores, empregados, mandatários, representantes, ou subcontratados relacionados à execução deste Termo, a notificarem a LOJASAJU, imediatamente e por escrito, caso sejam objeto de qualquer investigação relacionada às
citadas normas, em conjunto ou separadamente, obrigando-se a cooperarem com a LOJASAJU, apresentando quaisquer documentos e informações que lhe forem solicitados, relacionados à execução deste Termo.
15.5. O PARCEIRO declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa próxima a agente público que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A LOJASAJU poderá alterar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, o presente Termo, podendo, inclusive, alterar a porcentagem da Comissão decorrente de seus Serviços prestados, prevista no Termo de Adesão.
16.2. O novo Termo entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação da
LOJASAJU ao PARCEIRO.
16.2.1. O PARCEIRO terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a comunicação da LOJASAJU, para formalizar sua discordância com relação ao novo Termo, hipótese em que o vínculo contratual entre as Partes será rescindido.
16.2.2. Não havendo manifestação do PARCEIRO no prazo estipulado acima, presume-se que o PARCEIRO aceitou tacitamente as disposições do novo Termo.
16.3. As disposições do novo Termo não serão aplicadas nas vendas já concretizadas. Para este caso, vigorarão as disposições do Termo vigente à época da venda.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A LOJASAJU poderá divulgar os produtos do PARCEIRO no Espaço Marketplace, estando, ainda, autorizada a divulgar os produtos do PARCEIRO em outros meios e plataformas para divulgação do Espaço Marketplace.
17.2. Toda a comunicação entre LOJASAJU e PARCEIRO deverá ocorrer por meio da plataforma do Espaço Marketplace e as informações ali contidas prevalecerão sobre comunicações via e-mail, telefone ou outras formas.
17.3. O PARCEIRO declara e garante possuir capacidade jurídico para celebrar este Termo e para comercializar produtos, não violando quaisquer direitos de terceiros ou violando obrigações assumidas anteriormente.
17.4. As Partes, expressamente estipulam que não se estabelece, por força deste Termo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da LOJASAJU, com relação ao pessoal que o PARCEIRO empregar, correndo por conta exclusiva do PARCEIRO, único responsável como empregador, todas as despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim, o PARCEIRO ao cumprimento das disposições legais, quer
quanto a remuneração dos seus empregados como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente o seguro contra acidente do trabalho.
17.5. O presente Termo não estabelece exclusividade de uma Parte a outra, estando quaisquer das Partes livres para celebrarem parcerias da mesma natureza com terceiros, inclusive com relação a produtos oferecidos pelo PARCEIRO no Espaço Marketplace.
17.6. Este Termo não implica qualquer outra forma de associação, relação de consumo, distribuição, representação comercial, consórcio ou solidariedade, ativa ou passiva, entre as Partes, e nenhuma delas poderá representar a outra perante terceiros sem autorização expressa e escrita para tanto.
17.7. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das Partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
17.8. Este Termo obriga as Partes e sucessores a qualquer título.
17.9. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Termo, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceção feita à LOJASAJU que poderá cedê-lo às empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico. A cessão parcial ou total do Termo só terá efeito após a assinatura de um aditivo ao Termo onde constará a cessão e a transferência de direitos e obrigações para o cessionário.
17.10. O Termo manter-se-á vigente caso a LOJASAJU e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofra(m) mudança em seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária.
17.10.1. Caso o PARCEIRO sofra mudança em seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária, a LOJASAJU deverá ser previamente comunicada, sendo que poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo, sem quaisquer ônus ou penalidades.
17.11. Este Termo e substitui eventuais contratos verbais, escritos, propostas e/ou acordos preexistentes com o mesmo objeto, prevalecendo sobre os mesmos.
17.12. Em caso de declaração de nulidade de alguma das disposições presentes no Termo, as demais disposições permanecerão válidas e aplicáveis entre as Partes.
17.13. Todos os tributos que incidam ou venham a incidir, decorrentes das atividades previstas neste Termo, ficarão a cargo do contribuinte que a legislação aplicável definir.
17.14. Este Instrumento foi firmado de acordo com o princípio da boa-fé contratual, sem vício de consentimento. Assim, as Partes declaram, para todos os efeitos legais, que: (i) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações nele contidas; (ii) concordam com todos os termos e condições deste
Instrumento; (iii) estão devidamente representadas na forma de seus respectivos atos constitutivos e que possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir as obrigações previstas neste Termo; e (iv) as obrigações neste ato assumidas não conflitam com outras obrigações previamente assumidas pelas mesmas em outros instrumentos particulares ou públicos, ou ainda, advindas de ordem ou intimação judicial e/ou administrativa.
17.15. As condições ora acordadas poderão sofrer alterações em razão de negociações especiais, que somente serão aceitas quando objeto de aditamento devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
17.16. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Termo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Termo de Condições Gerais Versão Junho/2023